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Nesta quinta-feira, 13, o plenário do STF determinou que a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins passe a valer a partir de 15/3/17, data do julgamento do recurso no Supremo. O ICMS que será excluído da base de cálculo é o tributo destacado em nota. 

O processo em julgamento foi protocolado em 2007 por uma empresa de importações e exportações. Naquela época, a empresa sustentou que, sendo o faturamento o "somatório da receita obtida com a venda de mercadorias ou a prestação de serviços, não se pode admitir a abrangência de outras parcelas que escapam à sua estrutura".

Para a empresa, seria inconstitucional a inclusão do ICMS na base de cálculo da COFINS e da contribuição ao PIS, "pois aquele tributo não constitui patrimônio/riqueza da empresa (princípio da capacidade contributiva), tratando única e exclusivamente de ônus fiscal ao qual está sujeita".

A União, por sua vez, afirmava que a jurisprudência seria pacífica quanto à inclusão do ICMS na base de cálculo da contribuição ao PIS e do FINSOCIAL (antecessor da COFINS).

Em 2017, o plenário julgou o caso concreto para dar razão ao autor. Assim, excluiu o ICMS da base de cálculo da contribuição ao PIS e da COFINS. Leia a íntegra do acórdão de 2017. Naquela oportunidade, ficaram vencidos os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli e Gilmar Mendes. A tese fixada foi a seguinte:

"O ICMS não compõe a base de cálculo para a incidência do PIS e da Cofins."

Desta decisão, a AGU interpôs embargos de declaração para pedir a modulação da decisão, sob o argumento de que se produz uma "nociva reforma tributária com efeitos retroativos". Assim, a União pediu que a decisão só tenha efeitos após o julgamento do recurso.

  • Modulação a partir 15/3/17 - ICMS destacado

Ontem, a ministra Cármen Lúcia votou no sentido de determinar que a tese de repercussão geral passe a valer a partir de 15/3/17, data do julgamento do recurso.  A ministra ressalvou da modulação, no entanto, as ações judiciais e procedimentos administrativos protocolados até a data daquela sessão em que proferido o julgamento de mérito. Para a ministra, o ICMS destacado na nota é o que deve ser excluído da base de cálculo

Alexandre de Moraes acompanhou integralmente a ministra Cármen Lúcia e fez uma observação quanto à natureza do tributo (destaco ou recolhido): enquanto havia o recolhimento e a tributação para receita, a União jamais reclamou que o critério adotado fosse o ICMS destacado na nota, mas a partir do momento em que se inverteu o posicionamento, a União diz que não há a possibilidade de se destacar na nota.

Quanto à modulação, o ministro verificou que toda a jurisprudência dos Tribunais, até 2017, ia no sentido da inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS/Cofins, por isso, para Moraes, a modulação se faz necessária: "houve uma virada jurisprudencial", acrescentou.

"Se não modularmos, isso, em um momento de normalidade, já acarretaria uma crise fiscal gigantesca." 

Em breves votos, manifestaram-se os ministros Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski no sentido de acompanhar o voto de Cármen Lúcia, ou seja, a decisão passará a valer a partir de 15/3/17 - o que se exclui é o ICMS destacado.

Último a votar, o ministro Luiz Fux ponderou que uma modulação excessiva gera o risco de estímulo a inconstitucionalidade conveniente e útil. Todavia, de acordo com o presidente do Supremo, "essa surpresa que nos impõe uma modulação está vinculada ao momento pandêmico, a garantia da governabilidade".

  • Modulação a partir 15/3/17 - ICMS recolhido

Nunes Marques acompanhou Cármen Lúcia em quase toda a extensão de seu voto: o ministro acompanhou quanto à modulação (para passar a valer a partir de 15/3/17). A divergência se deu quanto à natureza do ICMS que será excluído. Enquanto Cármen Lúcia exclui da base de cálculo o ICMS destacado, Nunes Marques exclui o ICMS recolhido.

Nunes Marques afirmou que o que deve prevalecer é o critério do ICMS líquido, devido em cada etapa da cadeia de circulação: "o ICMS a ser excluído da base de cálculo do PIS e da Cofins é o líquido, ou seja, aquele a recolher pelo contribuinte em cada etapa da cadeia produtiva e destinado aos Estados, enquanto o resultado do cálculo estrutural considerada a sistemática de créditos e débitos"

Luís Roberto Barroso assentou que somente se exclui da base de cálculo do PIS/Cofins é o ICMS efetivamente recolhido pelo contribuinte e não aquele meramente declarado na nota. O ministro também votou pela modulação dos efeitos a partir da ata do julgamento de 2017, com exclusão dos casos transitados em julgados ou pendentes anteriormente àquela data.

Apesar de acompanhar Cármen Lúcia na modulação ("é uma força normativa da Constituição"), Gilmar Mendes entende que o que deve ser excluído é o ICMS efetivamente pago. 

  • Não modulação

Edson Fachin não modulou os efeitos da decisão, porque entendeu que a perda de arrecadação pela União não é argumento idôneo. Para o ministro, uma modulação promoveria resultados fáticos incompatíveis com o ordenamento jurídico. Fachin explicou que, neste caso, caberia ao contribuinte o ônus de arcar com valores que foram erroneamente arrecadados, enquanto ocorreria um aumento de esfera jurídico-econômica-financeira pela União em um aumento sem causa. 

Rosa Weber entendeu que não há razões jurídicas suficientes a justificar o pedido de modulação de efeitos porque (i) inexistente quadro de mudança brusca de jurisprudência, mas, sim, de reafirmação; (ii) o argumento do impacto orçamentário não constitui, por si só, fundamento suficiente para a caracterização do excepcional interesse social.

Marco Aurélio explicou que, quando se modula em processo subjetivo, se assenta algo que vai repercutir em centenas de milhares de processos sem ouvir as partes interessadas. "O devido processo legal vai para o brejo", afirmou.

"Não há como transportar o instituto da modulação para um processo subjetivo."

Por: Redação do Migalhas

Atualizado em: 14/5/2021 08:27

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A robotização fiscal já é uma realidade no mercado, e tem marcado uma nova fase, com novas ferramentas e com a necessidade de novos investimentos para que as organizações contábeis se mantenham relevantes.
Se no passado a robotização fiscal representava uma forte tendência, hoje ela se consolidou e é uma realidade para as organizações contábeis. Esse é um movimento observado internacionalmente, e que chegou no Brasil para ficar.
Um estudo realizado por Jeremy Bertomeu, da Washington University, nos Estados Unidos, e apresentado na Review of Accounting Studies, publicação técnica da editora SpringerNature, mostra que o aprendizado de máquina alcançou posição de destaque no desenvolvimento das práticas contábeis, à medida que contribui para aprimorar a capacidade de previsão de cenários futuros.
“Com o declínio da importância do controle dos meios físicos de produção, o valor das empresas é cada vez mais impulsionado por ativos intangíveis - uma economia do conhecimento na qual know-how, clientes, marcas e redes explicam o valor do investidor”, afirma Bertomeu em seu estudo. O objetivo é estabelecer a relação entre machine learning e estatística: “O aprendizado de máquina trata de previsão, enquanto a estatística trata de interpretação. A previsão precisa é um subcampo ativo da estatística”, explica o pesquisador.
Olhar para o futuro e prever orçamentos, resultados e retorno de investimentos, sempre foi um dos grandes desafios da ciência contábil. De acordo com o pesquisador, a robotização tem assumido posição de destaque, à medida que o machine learning possibilita a previsão de diferentes cenários com assertividade.
“O reconhecimento desse avanço tecnológico é emblemático, à medida que evidencia a necessidade de novos investimentos nas organizações contábeis, de forma a continuarem sendo relevantes para seus clientes”. É o que afirma Luiz Henrique Cabral, diretor da Haize, accounting house sediada em São Paulo e especializada no atendimento a empresas de grande porte e em processos de recuperação fiscal. “Automação não é um custo, mas sim uma moeda que você utiliza para comprar tempo”, indica Cabral. “Com robotização e machine learning atuando para garantir a qualidade das tarefas repetitivas, nossa equipe passa a ter maior capacidade de análise. Quem ganha com isso é o cliente”.
A tecnologia, portanto, otimiza o tempo e proporciona foco nas principais necessidades do negócio. Nesse sentido, observar a movimentação do mercado pode ser crucial para acompanhar os avanços tecnológicos contábeis.
A tecnologia é um caminho irreversível
“A velocidade atual que o mercado exige do processo decisório das empresas impõe urgência ao empresariado. Para que esses empreendedores tomem suas decisões com rapidez e segurança, as organizações contábeis precisam também de uma maior celeridade em seus processos e entregas”, diz Cabral. Na Haize, segundo o executivo, a adoção estratégica de ferramentas tecnológicas de robotização e de machine learning, desde o início das operações em 2019, se mostrou crucial para a prestação de serviços a seus clientes. “É assim que se torna possível que o reporte contábil seja produzido tempestivamente, e que sejam aplicadas com sucesso ferramentas de Business Intelligence, que permitem, por sua vez, que o empresariado tenha, com tempestividade, acesso a uma visão holística do seu negócio”, afirma o especialista.
Os cuidados que devem ser adotados em relação à robotização contábil
Cabral alerta ainda para o correto planejamento para que esses investimentos tragam os resultados desejados: ”De nada adianta investir na robotização contábil, e esperar que os ganhos apareçam sozinhos. Quando esse processo de modernização é feito sem inteligência fiscal aplicada, o que seria um diferencial pode se tornar um risco para o negócio, pois pode acabar perpetuando práticas equivocadas. Sem a inteligência de negócios necessária, a robotização pode significar uma oportunidade perdida”.
 
Mas como o empresário pode se beneficiar dessas novas tecnologias? A chave, segundo Cabral, está na parceria com uma organização contábil que já possua cases de sucesso em implantação de ferramentas tecnológicas nas suas operações. “Mapear os processos que podem ser automatizados e as metas que precisam ser alcançadas a partir dessa implementação é uma etapa fundamental, que obviamente trará melhores resultados conforme a experiência prévia do profissional de contabilidade. Nem mesmo a melhor tecnologia do mundo será capaz de operar sem profissionais altamente capacitados. São eles que indicam sempre a melhor forma de se aplicar esses recursos tecnológicos.”
Fonte: https://negociosemfoco.com/amp/?releaseid=260029

 

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Faltando menos de duas semanas para o fim do prazo para entrega do Imposto de Renda de 2021, circula nas redes sociais uma notícia que, a princípio, traz esperança a milhares de contribuintes. A informação é de que trabalhadores liberais e autônomos que atuaram em home office no ano passado, em razão da pandemia, poderiam abater até 20% das despesas domésticas, como aluguel, IPTU e contas de água, luz, telefone e Internet, na declaração, reduzindo o imposto a pagar ou mesmo ampliando eventuais restituições.

Apesar de essa ser, de fato, uma possibilidade legal – baseada no artigo 68 do Decreto nº 9.580/2018, da própria Receita Federal –, especialistas alertam para as “cascas de banana” em que os interessados podem escorregar, levando-os fatalmente à malha fina do Leão.

O primeiro problema, segundo a professora e advogada tributarista Alessandra Brandão, da PUCMinas, algumas exigências que os profissionais liberais ou autônomos (médicos, psicólogos, dentistas, advogados, vendedores, consultores etc), obrigatoriamente não assalariados e sem possuir CNPJ, devem cumprir para poder pedir os abatimentos.

Para abater contas de casa, liberais e autônomos precisam ter pago Carnê Leão e feito livro caixa de forma precisa ao longo de 2020

“Não é simplesmente preencher a declaração, apontando as despesas da casa para dedução. A pessoa precisa ter pago o Carnê Leão em 2020 e ter feito o livro caixa, com cópias de todos os comprovantes de pagamentos mensais, de forma muito bem estruturada”, diz ela, referindo-se ao registro contábil de despesas e receitas da atividade profissional.

Alessandra lembra ainda que ao menos 50% dos rendimentos do interessado precisam ter vindo da atividade como liberal ou autônomo. “Também vale lembrar que esse tipo de operação não é novidade. Já existia antes da pandemia. Mas ele é possível para uma parcela muito restrita de contribuintes”, afirma a advogada. “Hoje, a tributação sobre liberais e autônomos é muito alta e a maioria esmagadora dessas pessoas já tem CNPJ, ‘pejotizou’”, acrescenta.

Riscos

O também professor de planejamento tributário e contador Antônio Machado, do Ibmec, prevê aumento significativo de pessoas na malha fina deste ano, em razão de tentativas mal executadas de incluir despesas domésticas como deduções do IR. “A princípio, segundo a Receita, todas as despesas de custeio de um negócio são dedutíveis. Mas, se estou em home office, como separar o que é gasto com a casa e com esse negócio? Tem que ter critério e precisão, porque a Receita pode cobrar provas sobre essas despesas”.

Fonte: Atenção às deduções: especialistas alertam para riscos de lançar no IRPF despesas com home office – Economia – HOME

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Gestão de custos e despesas impacta diretamente o negócio

Você sabe a real diferença entre custos e despesas? O fato é que, muitas vezes, as pessoas confundem custos, investimentos e desembolsos e acabam se perdendo nesse processo. Antes que isso ocorra, é hora de parar e avaliar. Isso porque a clareza nesse quesito é fundamental para qualquer negócio que busca equilíbrio nas finanças.

 

Você sabe a real diferença entre custos e despesas? O fato é que, muitas vezes, as pessoas confundem custos, investimentos e desembolsos e acabam se perdendo nesse processo. Antes que isso ocorra, é hora de parar e avaliar. Isso porque a clareza nesse quesito é fundamental para qualquer negócio que busca equilíbrio nas finanças.

Uma dica valiosa é: começar certo custa menos tempo e dinheiro do que corrigir o erro depois. Ao equilibrar e ter ciência do quanto se gasta e o que realmente é custo, o empresário minimiza perdas, inadimplências, prejuízos, enfim, as consequências são menores.

Agora, se houver uma sensação de que os anos passam e o trabalho aumenta, mas o lucro não cresce na mesma proporção, algum gargalo existe e, normalmente, ele vem do departamento de finanças.

Nesse sentido, se você sente esse gargalo na sua empresa, pare e preste atenção ao fluxo de caixa. Avalie o que entra e sai todo mês, e tenha sempre um capital de giro disponível para pagar as despesas. A partir daí, com o caixa em dia, será possível fazer uma avaliação financeira do negócio.

Vale ressaltar que o faturamento não é o responsável pelo sustento da sua empresa, e sim o lucro. Mas nem todos têm essa clareza. Vale relembrar: o lucro é o valor que você fatura, menos os custos e os gastos empenhados para gerar a receita.

Gestão das finanças e do tempo

Quando não há uma boa gestão financeira, os custos e as despesas vão se perdendo e a estrutura da empresa como um todo é prejudicada. Podemos observar isso com frequência em muitos negócios, que declinam em poucos anos de existência, seja por conta da indisciplina dos sócios com a gestão das finanças ou por tantos outros motivos organizacionais que impactam o negócio.

E para quem busca estruturar e melhorar a gestão do departamento financeiro, vale atentar nessas dicas: liste suas despesas em uma planilha, pode ser no Excel; coloque os parcelamentos, as contas de cartão de crédito e débito nessa planilha, assim como as despesas fixas e variáveis; e só então valide junto aos sócios se é possível ou não fazer a retirada mínima esperada.

Essa organização influenciará também na gestão do tempo, que poderá ser otimizado, além de desafogar e otimizar o trabalho da equipe. Tudo isso irá refletir lá na frente – no seu lucro.

Por fim, lembre-se de que seu negócio não depende do quanto você ganha, mas sim do quanto você gasta.

 

Fonte: Contabilidade na TV

Link: https://www.contabilidadenatv.com.br/2021/05/gestao-de-custos-e-despesas-impacta-diretamente-o-negocio/

 

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Conheça os principais impostos pagos por empresas no Brasil

 

Cada vez mais, os impostos, taxas e contribuições constituem um fator de atenção na gestão financeira de uma empresa.

 

Atualizado em 25/11/2020

Fonte:https://www.sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/artigos/conheca-os-principais-impostos-pagos-por-empresas-no-brasil,a718d53342603410VgnVCM100000b272010aRCRD

 

O sistema de obrigações fiscais (pagamento de impostos, taxas e contribuições) brasileiro é regulado:

 

  • Pela Constituição Federal;
  • Pelo Código Fiscal Brasileiro;
  • Por leis complementares;
  • Pelas leis ordinárias;
  • Por resoluções do senado;
  • Pelas leis estaduais e municipais.

 

Os principais tributos instituídos por lei que recaem sobre as empresas de um modo geral são:

 

Tributos federais

 

Tributos estaduais

  • Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS)

 

Tributo Municipal

  • Imposto Sobre Serviços (de qualquer natureza) (ISS).

 

Contribuições Previdenciárias

  • INSS (Instituto Nacional de Securidade Social).

 

O Simples Nacional

Simples Nacional é um regime tributário facilitado e simplificado para micro e pequenas empresas. Ele permite o recolhimento de todos os tributos federais, estaduais e municipais em uma única guia e possui alíquota diferenciada conforme o faturamento da empresa, separado em faixas até a receita bruta anual de até R$ 4,8 milhões.  Foi implementado a partir da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa.